- 1 -São atribuições do Serviço de Formação Permanente de Pessoal:
- a)Elaborar e submeter a despacho do Secretário Regional o plano anual das acções de formação a desenvolver;
- b)Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- c)Orientar os candidatos para cursos de formação, tanto na Região como no exterior;
- d)Incentivar a informação técnico-profissional, com vista à valorização profissional dos funcionários da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- e)Integrar a comissão encarregada da concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos de formação.
- 2 -Junto do Serviço de Formação Permanente de Pessoal poderá funcionar uma comissão consultiva, que terá composição, atribuições e funcionamento a estabelecer por despacho do Secretário Regional.
Artigo 15.º — Atribuições
Vigente desde: 24/03/1992
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Em vigor desde 24/03/1992