No exercício das suas atribuições, a DRI manterá um contacto permanente com os utilizadores, a nível de direcção regional, com vista a:
- a)Colaborar com os dirigentes dos centros de decisão, no sentido de ser definido o conteúdo, pormenor e periodicidade da informação a produzir e dos recursos informáticos a utilizar;
- b)Definir e estabelecer os circuitos necessários para a obtenção, tratamento e difusão da informação e orientar as entidades executantes intervenientes nesses circuitos;
- c)Actualizar e aperfeiçoar os sistemas informáticos implantados;
- d)Colaborar nas tarefas de organização exigidas para uma melhor utilização dos sistemas informáticos postos à disposição do utilizador;
- e)Delimiar as responsabilidades das partes intervenientes nas diferentes fases necessárias ao tratamento automático da informação.