- 1 -A DRI é dirigida pelo director regional de Informática, adiante designado, abreviadamente, por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e apoio;
- b)Direcção de Serviços de Informática;
- c)Repartição de Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 29/03/1993
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