Estabelece uma área envolvente de protecção dos imóveis classificados
Área de protecção
Condicionalismos
Nas áreas de protecção não podem os proprietários ou detentores de imóveis efectuar quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação, não podendo estas ser autorizadas pelas câmaras municipais ou por outras entidades sem parecer prévio favorável do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Março de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.