Ao presidente do CES cabe, ouvido o conselho coordenador, verificar a conformidade legal dos mandatos.
Artigo 8.º — Legalidade dos mandatos
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998
Ao presidente do CES cabe, ouvido o conselho coordenador, verificar a conformidade legal dos mandatos.
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