- 1 -O presidente do CES, de acordo com o regulamento interno, pode impugnar o mandato dos membros do Conselho.
- 2 -Os representantes cujo mandato seja impugnado podem recorrer para o plenário do CES, que decidirá na primeira reunião plenária.
- 3 -Os recursos são apresentados, por escrito, no prazo de 15 dias a contar da data da impugnação.
- 4 -A impugnação é assinada pelo presidente do CES.
Artigo 9.º — Impugnações e recursos
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998