- 1 -O recrutamento do subcoordenador do SAAPL faz-se de entre chefes de secção ou assistentes administrativos especialistas, com três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -O acesso na carreira faz-se por progressão, segundo módulos de três anos de serviço.
Artigo 26.º — Subcoordenador do SAAPL
Vigente desde: 29/05/1999
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Em vigor desde 29/05/1999