- 1 -Ao CID compete:
- a)Recolher e proceder à análise e difusão da informação técnica e científica relativa a todas as matérias sobre a Administração, em geral, e, especificamente, as que se relacionam com as competências dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
- b)Coordenar a recolha e tratamento de dados relativos às áreas de actuação dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e a actualização dos ficheiros de legislação e bibliografia;
- c)Manter em funcionamento o centro de documentação, assegurando o tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matéria de interesse para a Administração Pública;
- d)Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão de legislação regional, nacional e estrangeira e de toda a informação legislativa com interesse para os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
- e)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e para outros departamentos regionais;
- f)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração pública regional;
- g)Estudar e promover a criação de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração pública regional autónoma e local.
- 2 -O CID é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 5.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 29/05/1999
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