O Gabinete de Apoio Financeiro às Actividades Agrícolas e Piscatórias tem como finalidade essencial a prestação de auxílio aos agricultores e pescadores em matéria de subsídios ou outros benefícios de carácter material às respectivas explorações.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/05/1979
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Em vigor desde 29/05/1979