O Conselho Regional de Agricultura e Pescas é presidido pelo Secretário Regional e dele fazem parte:
- a)Os directores de serviços;
- b)Os chefes de serviços ou departamentos;
- c)Representantes das associações da lavoura e das pescas;
- d)Representantes dos sindicatos de agricultores e pescadores;
- e)Três individualidades de reconhecida competência, escolhidas pelo Secretário Regional e designadas através de despacho.
- 1 -O número de representantes previstos nas alíneas c) e d) será estabelecimento por despacho do Secretário Regional.
- 2 -Nas reuniões do Conselho, além das entidades indicadas no n.º 1, poderão ter assento os responsáveis pelos projectos ou estudos em discussão.