Compete à Direcção dos Serviços Agrícolas:
- a)Promover a execução dos programas da política agrícola da Secretaria Regional que for definida e aprovada pelos órgãos do Governo da Região;
- b)Realizar, coordenar e apoiar a experimentação agrícola e a investigação agrícola de harmonia com os programas aprovados no âmbito do sector;
- c)Promover o fomento e a protecção da produção agrícola através de planos específicos ou de carácter geral superiormente aprovados;
- d)Prestar assistência técnica aos agricultores, dando-lhes informações úteis e fornecendo, sempre que possível, meios de actuação que visem incentivar a produção e a produtividade agrícola;
- e)Manter estações experimentais, postos agrários e campos de produção para efeitos de implantação de pomares, vinhas, hortas, culturas florícolas, culturas forraginosas e outras que sirvam os fins da investigação aplicada, da experimentação, do estudo económico, do fomento e do ensino;
- f)Manter laboratórios de análise de terras, bromatológicos e de estudos fitossanitários;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e regionais em matéria de fitossanidade, cabendo-lhe emitir os certificados necessários à exportação e importação de plantas, sementes e propágulos;
- h)Manter parques botânicos, reservas naturais e outras áreas que se integrem no âmbito de actuação própria dos jardins botânicos;
- i)Estudar, elaborar e promover a execução de projectos de hidráulica agrícola e superintender na distribuição da água de rega;
- j)Apoiar ou promover o estudo de novas formas de aproveitamento de energia que possam revestir interesse para a empresa agrícola;
- l)Promover o estudo e a definição dos modelos mais adequados ao equipamento da empresa agrícola no domínio das construções, obras de rega e maquinaria agrícola;
- m)Colaborar nos estudos, na regulamentação e na coordenação referentes ao ordenamento rural, à estruturação agrária e ao planeamento agrícola;
- n)Colaborar nos estudos do meio ambiente, tendo em vista a defesa do equilíbrio ecológico no que diga respeito às actividades agrícolas;
- o)Dar pareceres sobre as medidas e acções que visem a melhoria do meio rural, sobre pedidos de financiamento com a actividade agrícola, sobre a natureza dos solos, sua defesa e preservação, sobre a comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, sobre a formação dos preços dos mesmos produtos e sobre a formação profissional dos agricultores;
- p)Colaborar com os serviços da Secretaria Regional da Economia no estudo das medidas tendentes a regularizar o mercado interno de produtos agrícolas ou destinados à agricultura;
- q)Colaborar com os serviços das Secretarias Regionais da Educação, dos Assuntos Sociais e do Trabalho no estudo dos problemas afectos ao ensino agrícola e à protecção social do agricultor e do trabalhador rural;
- r)Colaborar com os serviços das Secretarias Regionais do Equipamento Social e do Planeamento e Finanças na definição das medidas e acções que tenham em vista a melhoria das infra-estruturas físicas nos meios rurais e no estabelecimento de planos, programas e projectos de investimento que de qualquer forma se relacionem com o sector agrícola.