À Direcção dos Serviços de Comércio e Indústrias Agrícolas compete especialmente:
- a)Preparar os elementos necessários à política agrária orientada, especialmente, no âmbito dos preços, da comercialização e da transformação industrial dos produtos agrícolas e da pesca;
- b)Assegurar e promover as medidas e as acções necessárias à execução da política estabelecida nos termos da alínea anterior;
- c)Proceder ao estudo e regulamentação das medidas de promoção e ordenamento das indústrias agrícolas no âmbito da competência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas;
- d)Assegurar os serviços de fiscalização técnica e do licenciamento das indústrias agrícolas alimentares no âmbito da competência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas;
- e)Dar parecer sobre os pedidos de financiamento efectuados pelas empresas industriais agrícolas e alimentares no âmbito do crédito agrícola ou de outras que forem criadas, visando os mesmos fins.