À Direcção dos Serviços Florestais compete:
- a)Realizar ou promover a elaboração dos projectos de infra-estruturas necessárias à prossecução dos seus objectivos e promover a execução dos planos e projectos de arborização;
- b)Estudar e elaborar as normas e os padrões regionais de arborização e controlar a sua aplicação;
- c)Elaborar planos e projectos de arborização e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar planos e projectos de instalação de pastagens em regime silvo-pastoril e acompanhar a sua execução;
- e)Controlar a origem, produção e qualidade das sementes, propágulos e plantas florestais, nomeadamente através da gestão de povoamento e de pomares produtores de semente e de viveiros;
- f)Estabelecer os padrões culturais e de normalidade para as diferentes espécies florestais e controlar a sua aplicação;
- g)Estabelecer normas de ordenamento das matas de produção e elaborar ou promover a elaboração de planos e projectos;
- h)Gerir as matas de produção administradas pela Região ou daquelas em que esta intervenha em qualquer regime de cooperação e promover a gestão do restante património florestal;
- i)Planear, apoiar e controlar as acções de defesa das matas contra agentes bióticos ou físicos, nomeadamente o fogo;
- j)Efectuar e manter actualizado o inventário do património florestal da Região;
- l)Planear e coordenar o fomento e o ordenamento dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores;
- m)Gerir os recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores silvo-pastoris da Região ou daquelas em que esta intervenha em qualquer regime de cooperação e promover a gestão desses recursos no restante património;
- n)Regulamentar o exercício da pesca nas águas interiores e da caça, promover a sua fiscalização e garantir o seu licenciamento;
- o)Apoiar ou promover a valorização das explorações florestais de cinegética, agricultura e silvo-pastorícia, colaborando no fomento e organização das formas de associativismo;
- p)Coordenar, apoiar ou promover a formação profissional de âmbito florestal;
- q)Estabelecer ou promover o estabelecimento dos parques e reservas florestais e gerir ou orientar a sua gestão e, ainda, colaborar na organização e no funcionamento dos parques e reservas naturais.