Compete à Direcção dos Serviços Veterinários:
- a)Apoiar a acção do Secretário Regional na formação da política pecuária e no planeamento do sector;
- b)Promover e coordenar a execução da política pecuária;
- c)Orientar, coordenar e apoiar a acção de todos os serviços e instituições deles dependentes;
- d)Promover a investigação científica aplicada, de acordo com os programas aprovados, no âmbito das suas atribuições e competências;
- e)Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o nível técnico dos respectivos serviços em ordem ao desenvolvimento e progresso do sector;
- f)Coordenar a experimentação relativa às actividades constantes dos programas dos serviços veterinários;
- g)Apoiar a experimentação relativa às actividades constantes dos programas agro-pecuários conjuntos, assegurando a colaboração com outras entidades;
- h)Promover e controlar as acções de higiene pública veterinária e de defesa da saúde pública contra as enfermidades dos animais transmissíveis ao homem;
- i)Conceder licenças sanitárias para funcionamento dos estabelecimentos de preparação, fabrico, higienização, conservação, recolha, depósito, distribuição e venda de produtos animais e exercer sobre eles vigilância hígio-sanitária;
- j)Coordenar, apoiar ou promover o fomento das espécies animais, colaborando no melhoramento zootécnico das espécies existentes;
- l)Regulamentar e fiscalizar as características e a utilização dos alimentos, suplementos e aditivos alimentares para os animais;
- m)Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de sanidade e higiene pública veterinária, estabelecendo as condições para a passagem de certificados zoossanitários referentes aos animais e seus produtos sujeitos a contaminação que se destinem a ser importados e exportados;
- n)Colaborar nos estudos do meio ambiente, tendo em vista a defesa do meio, o equilíbrio ecológico e as actividades agro-pecuárias;
- o)Colaborar com a Secretaria Regional da Economia na regularização do mercado interno, pela compra, venda e armazenagem de produtos pecuários;
- p)Colaborar com os serviços competentes na elaboração de normas de comercialização e formação de preços dos produtos pecuários.