A estrutura dos serviços a integrar no Gabinete a que se reporta o número anterior e o seu funcionamento e respectivo quadro de pessoal serão definidos por despacho normativo do Secretário Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 20.º
Vigente desde: 29/05/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1979