Compete à Direcção dos Serviços de Extensão:
- a)Proceder à inventariação e definição das necessidades das populações rurais e de pescadores e promover a motivação dos agricultores, dos pescadores e dos seus agregados familiares para a análise e discussão dos seus problemas e definição das respectivas soluções com vista à melhoria do seu bem-estar e verdadeira integração social;
- b)Apoiar e promover as acções necessárias à elaboração e à execução de planos de produção agro-pecuária e das pescas;
- c)Estudar e definir as formas de difusão dos conhecimentos mais adequados às diferentes situações económicas e sócio-culturais, estabelecer normas de actuação e apoiar e acompanhar a respectiva execução;
- d)Estudar, definir e superintender na formação profissional dos agricultores, trabalhadores rurais e pescadores, assegurando a instalação e o funcionamento das infra-estruturas necessárias para o efeito;
- e)Promover e apoiar a formação das técnicas das brigadas de extensão rural em matérias que se enquadrem no seu âmbito.