- 1 -O Departamento de Experimentação e Produção Agrícola integrará o Centro de Fomento de Floricultura, designação que substitui a de Missão de Fomento de Floricultura da Ilha da Madeira, que fica colocado na dependência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, logo que seja publicado o decreto regulamentar já elaborado visando esse objectivo.
- 2 -Ao mencionado Departamento incumbe, genericamente:
- a)Promoção da investigação aplicada ao desenvolvimento agrário;
- b)Experimentação de novas culturas e cultivares;
- c)Definição das medidas e acções conducentes ao fomento das culturas ou ao seu condicionamento;
- d)Fomento da floricultura através do Centro de Fomento de Floricultura e com a colaboração do Jardim Botânico;
- e)Produção e utilização de sementes, propágulos e plantas de interesse regional, com a participação e colaboração dos sectores de sanidade ou protecção vegetal;
- f)Experimentação de novos métodos de cultivo e de novas técnicas culturais;
- g)Definição das normas de utilização correcta das diferentes práticas culturais;
- h)Estudo e definição dos métodos e normas de organização e gestão das explorações agrícolas;
- i)Participação nos estudos e outros trabalhos respeitantes à comercialização dos produtos agrícolas, suas estruturas e circuitos;
- j)Formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal técnico.
Artigo 23.º
Vigente desde: 29/05/1979
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Em vigor desde 29/05/1979