Ao Departamento de Sanidade Vegetal e Apicultura compete:
- a)A protecção sanitária da produção agrícola;
- b)Promover os estudos sobre os meios de luta contra os parasitas e outros agentes que prejudiquem o rendimento das culturas;
- c)Combate às pragas e doenças das plantas por meio de campanhas, avisos ou outros meios adequados;
- d)Manter a inspecção fitopatológica, de acordo com a legislação em vigor, visando especialmente evitar a introdução na Região de novos parasitas;
- e)Organizar e manter devidamente operacionais os serviços de quarentena;
- f)Participar e orientar a defesa fitossanitária dos produtos armazenados;
- g)Promover a homologação de produtos fitofarmacêuticos;
- h)Desenvolver a apicultura.