Incumbe ao Departamento de Higiene Pública Veterinária:
- a)Assegurar a vigilância da salubridade dos produtos de origem animal, procedendo à inspecção sanitária dos animais das espécies comestíveis, das respectivas carnes, subprodutos e despojos, incluindo a inspecção do pescado, leite, lacticínios e ovos;
- b)Apreciação higiotécnica e funcional dos projectos e planos de construção de instalações pecuárias e estabelecimentos que se dediquem à exploração, abate, preparação e depósito, bem como conservação, dos produtos de origem animal, nomeadamente pelo frio industrial;
- c)Vistoriar e conceder licenças sanitárias para o funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o número anterior;
- d)Estabelecer as condições hígio-sanitárias a que devem obedecer os meios de transporte de animais e produtos de origem animal, bem como dos respectivos recipientes e embalagens.