- 1 -São atribuições do Laboratório Regional de Veterinária:
- a)Dar apoio técnico-laboratorial às acções de sanidade, higiene e fomento;
- b)Proceder a análises e exames anátomo-histopatológicos, microbiológicos, parasitológicos e outros, subsidiários da diagnose e profilaxia de doenças infecto-contagiosas;
- c)Executar provas e análises conducentes à determinação valorimétrica da produção animal, nomeadamente contrastes lacto-manteigueiros.
- 2 -Para desempenho das atribuições que lhe são cometidas, o Laboratório Regional de Veterinária integrará os seguintes sectores:
- a)Anatomia patológica e histopatologia;
- b)Bacteriologia e lactologia;
- c)Parasitologia;
- d)Virulogia e serologia;
- e)Bromatologia e química.
Artigo 33.º
Vigente desde: 29/05/1979
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