- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende, designadamente, os seguintes sectores:
- a)Expediente e arquivo;
- b)Contabilidade;
- c)Pessoal;
- d)Património.
- 2 -Poderão, no entanto, ser criadas outras secções, por despacho do Secretário Regional, quando tal se mostre justificado.
Artigo 37.º
Vigente desde: 29/05/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1979