- 1 -O pessoal da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas constitui um quadro próprio, competindo ao Secretário Regional a sua colocação de harmonia com as necessidades e conveniências dos serviços e a aptidão dos funcionários.
- 2 -O quadro da Repartição de Serviços Administrativos também reveste, dentro do quadro global da Secretaria Regional, carácter unitário, situando-se os funcionários das secções administrativas na dependência funcional da Repartição, mas hierarquicamente sujeitos ao responsável pelo serviço onde exerçam funções.
- 3 -Em relação a outros órgãos e direcções de serviços, não directamente contemplados no mapa anexo, serão criados, nos termos do presente diploma, quadros de pessoal complementares.
Artigo 40.º — (Quadros)
Vigente desde: 29/05/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1979