A realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter eventual e técnico poderá ser confiada, mediante contrato, ou em regime de tarefa, a entidade nacional ou estrangeira, cuja actividade ficará sempre sujeita à orientação da Secretaria Regional e não conferirá a qualidade de agente administrativo.
Artigo 43.º — (Contratos e tarefas)
Vigente desde: 29/05/1979
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Em vigor desde 29/05/1979