A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas poderá requisitar a quaisquer serviços públicos e empresas públicas nacionalizadas o pessoal indispensável ao seu funcionamento, mediante despacho do Secretário Regional e anuência do serviço de origem ou da empresa, bem como do interessado.
Artigo 44.º — (Requisição)
Vigente desde: 29/05/1979
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Em vigor desde 29/05/1979