O presente diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Quadro de vencimentos do pessoal da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.