O vencimento dos membros do Gabinete é o determinado no artigo 3.º do Decreto Regional n.º 12/78/M.
Artigo 8.º
Vigente desde: 29/05/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1979
O vencimento dos membros do Gabinete é o determinado no artigo 3.º do Decreto Regional n.º 12/78/M.
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