No ano 2001, a aquisição, a permuta e a locação financeira, bem como o aluguer por prazo superior a 60 dias, de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens, incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional e pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ficam dependentes de prévia autorização do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 12.º — Aquisição de veículos com motor
Vigente desde: 19/06/2001
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Em vigor desde 19/06/2001