O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2002 e à aplicação, no mesmo ano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de Maio, do novo regime da administração financeira da Região.
Artigo 1.º — Execução do Orçamento
Vigente desde: 21/02/2002
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Em vigor desde 21/02/2002