- 1 -O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, abreviadamente designado por SRPT, é o órgão da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) que tem por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execução do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.
- 2 -Compete, em especial, ao SRPT:
- a)Promover a prevenção do consumo de droga e da toxicodependência;
- b)Promover, coordenar e apoiar iniciativas, mediante o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, no contexto da prevenção da toxicodependência;
- c)Assegurar a coerência das acções ou intervenções dos serviços da SRAS e dos departamentos do Governo Regional, bem como das entidades privadas com intervenção nesta área;
- d)Promover e incentivar a realização de estudos relativos à problemática dos consumos de drogas e da toxicodependência;
- e)Estabelecer a articulação com os órgãos e serviços nacionais e internacionais que intervêm na área da prevenção da droga e da toxicodependência;
- f)Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação e documentação técnico-científica na área da droga e da toxicodependência, nomeadamente relativa ao consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2008
Original
Em vigor de 25/06/2002 a 29/06/2008