As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em rubrica orgânica própria do orçamento da SRAS.»
- 2 -É alterada a designação do diploma, que passa a denominar-se «Orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência».
- 3 -É alterado o capítulo IV, que passa a designar-se «Disposições finais».
- 4 -São redenominadas as alíneas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, a partir da alínea k), que passa a denominar-se de alínea l), sendo as restantes alíneas alteradas pela subsequente ordem alfabética.
- 5 -A referência à alínea u) prevista no n.º 2 do artigo 4.º passa a reportar-se à alínea v).