O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2008
Original
Em vigor de 25/06/2002 a 29/06/2008