- 1 -A comissão técnica de apoio é um órgão de apoio técnico e de consulta ao director do SRPT.
- 2 -Os actos da comissão técnica de apoio não têm carácter vinculativo.
- 3 -Compete à comissão técnica de apoio:
- a)Prestar apoio técnico e informação sempre que solicitado;
- b)Estabelecer uma interligação com os organismos do Governo Regional da Madeira, autarquias e entidades privadas.
- 4 -A comissão técnica de apoio tem a seguinte composição:
- a)Um representante da Direcção Regional de Educação;
- b)Um representante da Direcção Regional de Juventude;
- c)Um representante do Instituto Regional de Emprego;
- d)Um representante da Direcção Regional de Formação Profissional;
- e)Um representante da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;
- f)Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago;
- g)Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;
- h)Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.
Artigo 5.º — Comissão técnica de apoio
RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/06/2008