- 1 -O provimento definitivo dos lugares de inspector fica condicionado ao aproveitamento em estágio de um ano, no exercício de funções adequadas, o qual inclui a frequência de cursos de formação.
- 2 -O tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso na carreira conta para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso, desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva.
- 3 -O regulamento de estágio de ingresso na carreira de inspector superior da IAR será aprovado por portaria do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
Artigo 13.º — Estágio
Vigente desde: 15/02/2003
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Em vigor desde 15/02/2003