- 1 -A IAR tem a sua sede em Angra do Heroísmo e desenvolve a sua acção sobre todos os serviços das administrações públicas regional e local existentes em todo o território da Região Autónoma dos Açores, bem como sobre serviços públicos regionais existentes ou a criar fora daquele seu espaço territorial.
- 2 -A IAR exerce ainda a sua acção no âmbito dos fundos comunitários, competindo-lhe, neste campo, os direitos e prerrogativas de controlo previstos e definidos na lei.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/02/2003
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