É vedado ao pessoal da carreira de inspector superior da IAR:
- a)Efectuar serviços de inspecção, sindicâncias, inquéritos, averiguações ou instruir processos disciplinares quando ali prestem actividades parentes seus ou afins em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)Exercer advocacia ou outro tipo de profissão liberal;
- c)Exercer actividade em qualquer ramo de comércio ou indústria;
- d)Exercer quaisquer outras funções fora da IAR, salvo as que decorrerem do exercício do seu direito de participação na vida pública.