Mantêm-se em vigor os concursos abertos à data de início do presente diploma e os estágios a decorrer, sendo os candidatos neles aprovados nomeados nas correspondentes categorias de acordo com as regras de transição previstas no artigo anterior.
Artigo 35.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 15/02/2003
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Em vigor desde 15/02/2003