Os serviços da administração regional remeterão obrigatoriamente à IAR um exemplar de todas as circulares e demais instruções administrativas por si emanadas no âmbito das quais a IAR intervenha por força das suas funções.
Artigo 37.º — Instruções administrativas
Vigente desde: 15/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2003