Enquanto o quadro de pessoal administrativo e auxiliar da IAR não se encontrar convenientemente dotado dos meios humanos necessários ao seu regular funcionamento, o mesmo continuará a ser prestado pelos serviços administrativos da Direcção Regional de Organização e Administração Pública.
Artigo 38.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 15/02/2003
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Em vigor desde 15/02/2003