As condições e regras de ingresso e de acesso dos funcionários da IAR são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 9.º — Condições de ingresso e de acesso
Vigente desde: 15/02/2003
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Em vigor desde 15/02/2003