Os serviços da administração regional remeterão obrigatoriamente à IAR um exemplar de todas as circulares e demais instruções administrativas por si emanadas, no âmbito das quais a IAR intervenha por força das suas funções.
Artigo 111.º — Instruções administrativas
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006