- 1 -Às divisões das delegações de contabilidade pública regional compete:
- a)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- b)Manter actualizado um registo das autorizações de pagamento;
- c)Registar as guias de receita e reposições;
- d)Organizar os mapas relativos à sua actividade, com vista à elaboração das contas públicas e remetê-los à DSOC.
- 2 -O recrutamento para a chefia das divisões acima referidas faz-se nos termos do regime geral, podendo também ser feito de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, de entre pessoal integrado na carreira específica de técnico contabilista.
Artigo 22.º — Divisões das delegações de contabilidade pública regional
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006