- 1 -Caso a candidatura vise a comparticipação financeira em investimentos já realizados na aquisição do solo, na infra-estruturação deste e nos estudos e projectos correspondentes, deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia autenticada da escritura pública de compra e venda;
- b)Certidão de teor do prédio adquirido, emitida pela conservatória do registo predial territorialmente competente, das descrições e todas as inscrições em vigor;
- c)Certidão da caderneta predial do prédio adquirido, actualizada;
- d)Fotocópia do projecto de infra-estruturas e dos estudos preparatórios;
- e)Comprovativos dos custos do projecto, dos estudos e das obras de infra-estruturas;
- f)Outra documentação que o candidato considere útil para fundamentar a respectiva pretensão.
- 2 -Caso a candidatura vise a comparticipação financeira em investimentos a realizar na aquisição do solo, na infra-estruturação deste e nos estudos e projectos correspondentes, deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia autenticada do contrato-promessa de compra e venda;
- b)Certidão de teor do prédio a adquirir, emitida pela conservatória do registo predial territorialmente competente, das descrições e todas as inscrições em vigor;
- c)Certidão da caderneta predial do prédio a adquirir, actualizada;
- d)Orçamentos para o projecto, os estudos e as obras de infra-estruturas e respectivas notas justificativas;
- e)Outra documentação que o candidato considere útil para fundamentar a respectiva pretensão.
Artigo 114.º — Documentos específicos da candidatura
Vigente desde: 23/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007