O contrato deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A indicação das partes outorgantes e dos seus representantes;
- b)O objecto;
- c)O valor da comparticipação financeira;
- d)A menção dos diplomas aplicáveis;
- e)A menção do acto de atribuição do apoio;
- f)As características do empreendimento a construir, com indicação do número de fogos, tipologias e tipos de afectação;
- g)O prazo de execução da obra, com as datas para o respectivo início e conclusão;
- h)O valor de venda dos fogos e a percentagem desse valor a pagar pelos adquirentes a título de sinal e, se for o caso, das rendas a cobrar;
- i)As demais condições contratuais negociadas e acordadas;
- j)As sanções em caso de incumprimento.