- 1 -O relatório de apreciação e respectivas listas serão submetidos a audiência prévia dos interessados.
- 2 -As listas serão afixadas no local ou nos locais de estilo do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, disponibilizadas na página e portal da Internet referidos no n.º 3 do artigo 21.º e publicadas em dois jornais da imprensa escrita regional, fazendo-se menção das horas e do local onde poderá ser consultado o relatório de apreciação das candidaturas.
- 3 -Os interessados podem obter, nas horas e no local indicados, cópia do relatório.
- 4 -Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, se outro maior não for fixado, a contar do dia seguinte ao da publicação das listas para virem dizer, por escrito, o que se lhes oferecer sobre as deliberações tomadas pelo júri do concurso.
- 5 -O júri ponderará as observações que forem formuladas e elaborará relatório final de apreciação das candidaturas e respectivas listas definitivas, sendo estes documentos submetidos a homologação da entidade que autorizou a abertura do concurso.
- 6 -Homologado o relatório final e as listas definitivas, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 28.º — Audiência prévia
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007