- 1 -As operações do sorteio constarão de acta, que identificará os bens sorteados e os candidatos contemplados.
- 2 -A acta referida no número anterior será assinada pelo júri do concurso, sendo posteriormente afixada no local ou nos locais de estilo do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação e disponibilizada na página e portal da Internet referidos no n.º 3 do artigo 21.º
Artigo 31.º — Acta do sorteio
Vigente desde: 23/03/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007