- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data da realização do sorteio, poderão os candidatos requerer a troca do lote ou da habitação sorteados.
- 2 -Os pedidos de troca só serão aceites se forem apresentados conjuntamente pelos interessados na mesma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Não são admitidas trocas de habitações, nem de lotes que prevejam a construção de habitações, de tipologia não adequada à composição dos agregados familiares interessados.
Artigo 32.º — Troca
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007