No caso em que haja lugar a cedência de projecto tipo de habitação a construir no lote cedido, as peças do mesmo deverão ser entregues ao beneficiário no prazo de 30 dias a contar da data da outorga do auto de cessão.
Artigo 41.º — Projecto tipo de habitação
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007