Concluído o processo do concurso de selecção dos adquirentes das habitações, os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação enviarão ao construtor ou promotor do empreendimento uma lista dos candidatos a quem foram atribuídas as habitações.
Artigo 42.º — Envio de lista ao promotor imobiliário
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007