No prazo máximo de seis meses, salvo se outro não for fixado no processo do concurso, contado da data do envio da lista referida no artigo anterior, o construtor ou promotor do empreendimento deverá notificar os interessados para a celebração do contrato-promessa de compra e venda.
Artigo 43.º — Contrato-promessa de compra e venda
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007