- 1 -A abertura do concurso é autorizada por despacho do director regional competente em matéria de habitação, ou por outrem no uso de competência delegada.
- 2 -O despacho referido no número anterior designará o júri do concurso e delegará neste os poderes de direcção da instrução dos processos de candidatura que forem apresentados no âmbito do procedimento concursal.
Artigo 60.º — Autorização
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007